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Archive for the ‘JUSTIÇA’ Category

Servidores do MPE passam por curso de reciclagem

Em tempos de numerosas operações e investigações, o Ministério Público Estadual entende que é importante continuar reciclando seus quadros. Para isso, convidou o advogado paulista Daniel Amorim Assumpção Neves para ministrar um curso de atualização sobre recursos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC).

Dividido em dois módulos, o curso é voltado para procuradores, promotores e assessores do MPE.

Daniel Amorim Assumpção Neves tem entre seus sócios no escritório Neves, De Rosso e Fonseca a advogada natalense Rossana Fonseca.

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Processo de improbidade administrativa contra a Prefeita Micarla de Sousa segue na Justiça

Investigando paralelamente à CEI dos Contratos, desde os procedimentos iniciais de sua instalação, o Ministério Público Estadual, independente do que apresentaria como resultado a Comissão, moveu uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa onde a prefeita Micarla de Sousa e a Prefeitura do Natal figuram como rés.

Danos ao erário público e violação aos princípios administrativos dão corpo ao processo.

Conjuntamente nessa mesma ACP, são réus Haroldo Cavalcanti de Azevedo e sua empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. Traduzindo, pessoa física e jurídica que representam o NOVOTEL LADEIRA DO SOL, aquele do aluguel polêmico onde funcionam atualmente as secretarias de educação e saúde de Natal, e que foi uma das graves denúncias de favorecimento e superfaturamento de aluguel que motivaram a instalação da CEI dos Contratos.

Do processo de improbidade constam outros três réus.

Agora o processo corre em seus trâmites burocráticos e habituais na 2ª Vara da Fazenda Pública. O valor da ação é da ordem de R$ 1.5000.000,00.

 

***

O BLOG ACRESCENTA: O blog traz o processo à lembrança do natalense por uma questão de justiça aos vereadores que tanto se empenharam na Comissão de Investigação e, sobretudo ao coletivo #FORAMICARLA, que tanto foram hostilizados [ambos] pela bancada governista e uma dúzia de contra-cheques, cujo desemprego é destino irremediável. O fato é que o MP investigou a partir da denúncia e documentos entregues pela Vereadora Sargento Regina. E deu no que deu. Eis o processo: 0803905-62.2011.8.20.0001.

Juiz determina que concurso do DETRAN tem 10 dias para ser homologado

A determinação pela homologação do concurso do DETRAN no prazo máximo de 10 dias é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho.

A decisão teria sido tomada a partir do descumprimento de um TAC firmado entre o MP e o DETRAN, ainda em 2010. Entre as cláusulas, estava a exigência da finalização do procedimento do Concurso Público em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do DETRAN; revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e aumento da fiscalização dos CFC’s.

O Estado se defende argumentado impossibilidade de homologação e nomeação dos concursados alegando ter um quadro funcional acima do permitido. Justificativa, essa, refutada pelo magistrado.

“Quanto ao argumento de que o Estado tem um quadro funcional acima do permitido, o que impossibilita a homologação e nomeação dos concursados, igualmente não procede. Ora, o DETRAN convocou e realizou o concurso público, o que requer a previsão orçamentária anterior, por imposição legal. Assim, já estaria afastada a barreira do limite prudencial de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou o juiz Cícero Macedo.

O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10 mil.

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Postos do TRE/RN nas Centrais do Cidadão de Natal fecham no período de 02 a 09 de maio

Os postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte localizados nas Centrais do Cidadão de Natal estarão fechados no período de 02 a 09 de maio deste ano.

Os eleitores que necessitarem de serviços como alistamento, revisão e transferência eleitoral deverão se dirigir aos Cartórios Eleitorais.

Os Cartórios da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas, que atendem aos eleitores do município de Natal, estão localizados no Fórum Eleitoral da Capital, na Rua Zacarias Monteiro, S/N, Tirol, por trás do IFRN – Lagoa Nova, funcionando no horário de 08h às 19h, de segunda à sexta.

Excepcionalmente, o posto localizado na Central do Cidadão da Zona Norte estará funcionando no seu horário normal, atendendo aos moradores da Zona Norte da Capital.

 

(TRE/RN)


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Pedido de aumento da tarifa de ônibus de Natal é indeferido pela Justiça

Geraldo Antônio da Mota, juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de tutela antecipada formulado pelas empresas Santa Maria Transportes e Turismo Ltda., Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição Ltda., Reunidas Transportes Urbanos Ltda., Transflor Ltda., Transportes Cidade do Natal Ltda., Transportes Guanabara Ltda. e Viação Riograndense Ltda., em que solicita o aumento da passagem de ônibus de Natal.

As empresas, assistidas pelo SETURN, ajuizaram a ação contra a prefeitura alegando que são permissionárias do sistema de transporte coletivo municipal, sendo, por essa razão, mantidas e remuneradas de acordo com a tarifa estipulada pelo requerido para referido serviço público.

Eles pediram o reajuste provisório da tarifa inteira cobrada pela prestação do serviço de transporte público de passageiros por ônibus, de acordo com a inflação acumulada desde o último reajuste, no percentual de 7,5815%, passando a ser cobrado o valor de R$ 2,36, alegando acúmulo de prejuízos ao longo dos anos devido a falta de harmonia entre a tarifa definida pelo Município e os custos necessários à manutenção deste serviço público.

Notificado para se manifestar, antes da análise do pedido liminar, o Município de Natal prestou informações requerendo o indeferimento da tutela antecipatória por ausência da fumaça do bom direito.

De acordo com o juiz, Geraldo Antônio da Mota, o pedido feito pelo SETURN não poderia ser buscado via ação mandamental, por não se tratar de direito líquido e certo, já que para apreciação será necessária a produção de provas, inclusive perícia contábil, aptas demonstrando a necessidade de reajuste das passagens de ônibus.

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TJRN anuncia inscrições para juiz substituto do TRE

As inscrições para concorrer, em lista tríplice, ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral estarão abertas na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no período de 14 a 18 de maio próximo.

Conforme “aviso aos advogados”, divulgado de ordem da desembargadora presidente, Judite Nunes, pela secretária-geral Cynthia Valéria Moura Freire, as inscrições decorrem do término do segundo biênio do juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior, que se encerrará no próximo dia 1º de agosto.

De acordo com a resolução que rege a matéria, 034/2009, de 29 de julho de 2009, somente poderão se inscrever (através de requerimento encaminhado à presidência do TJRN) advogados que estiverem no exercício da profissão e possuírem 10 anos consecutivos ou não de prática forense.

 

(TJRN)

URBANA tem 20 dias para apresentar plano de ação para coibir lixão e entulhos de construção civil em terreno público no bairro de Pitimbu

Urbana e a prefeitura do Natal terão que coibir lixão e material de construção depositados em terreno público localizado entre as ruas Serra dos Caiapós e Rio Tamanduateí, no bairro de Pitimbu. A determinação é do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva.

 Ibanez Monteiro determinou ainda que a URBANA e a PMN ordenem melhor o descarte irregular desses resíduos, bem como implantem um sistema adequado de fiscalização dos serviços de coleta e transporte de lixo de referida área, para impedir fraudes na remoção dos resíduos juntamente com areia implicando no excesso de remuneração aos prestadores de serviço.

Vinte dias foi o prazo concedido pela Justiça para que a URBANA e PMN apresentem um plano

de ação contendo, inclusive, um cronograma para a sua implantação.

 

***

O BLOG COMENTA: A URBANA e a PMN não tem um plano. Se tiver, não executa. Na verdade, o plano da Prefeitura do Natal é não ter plano.

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Judiciário realiza Audiências de Conciliação DPVAT

O Tribunal de Justiça do RN realiza até a próxima quinta-feira (26) Audiências de Conciliação com os processos sobre pedidos de indenização do Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Foram selecionados cerca de 120 processos das 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis de Natal.

As primeiras audiências foram realizadas nesta terça-feira (24). Na 1ª Vara Cível foram agendados 24 processos, em 16 desses houve acordo

entre as partes, o que resultou na quantia de R$ 48.272,57. Nos demais processos agendados para hoje não foi realizado acordo (três) ou as partes não compareceram (cinco).

Na 2ª Vara Cível dos 18 processos agendados, em cinco foram realizados acordo, uma desistência, três ausências e nos demais não houve acordo. Os acordos resultaram no montante financeiro de R$ 19.744,00. Já na 5ª Vara Cível, onde estavam agendadas 12 audiências, foram registrados três acordos – que juntos somaram o valor de R$7.256,25 – e nas ausências.

As 2ª e 5ª Varas Cíveis agendaram outros 24 e 22 processos, respectivamente. As Audiências de Conciliação prosseguem até o dia 26, no Fórum Miguel Seabra Fagundes que fica na rua Dr Lauro Pinto , nº315 – Lagoa Nova; no horário das 8h às 15h.

 

(TJRN)


Corregedora quer saber como anda o atendimento do Ministério Público à população de Parnamirim

Com o objetivo de saber, através da população, como anda o serviço prestado pelo Ministério Público em Parnamirim, é que a Corregedora Geral, Maria Sônia Gurgel da Silva, estará atendendo o cidadão parnamirinense na próxima segunda-feira (23), a partir das 10h.

Para possíveis reclamações, providências a adotar.

“Nossa intenção é prezar pelo bom atendimento aos anseios da população e buscar, com isso, uma instituição cada vez mais atuante e fortalecida”, explica Sônia Gurgel.


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TCE considerou irregular prestação de contas do ex-secretário da Juventude, Esporte e Lazer de Natal, Rodrigo Cintra

O secretário municipal da Juventude, Esporte e Lazer de Natal, Rodrigo Martins Cintra, teve as contas de 2011 referentes a passagens aéreas e diárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas e foi condenado a ressarcir ao erário a importância de R$ 44.023,69.

O voto foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara da última quinta-feira (19).

 

(TCE)

***

O BLOG COMENTA: O ex-secretário foi um dos inquiridos pela CEI dos Contratos para prestar esclarecimentos sobre um convênio com a OSCIP “De Peito Aberto”. A polêmica em torno do contrato de R$ 942 mil, firmado com a SEJEL, girou em torno do alto valor e dos indícios de envolvimento do então secretário com a OSCIP. O contrato sucumbiu por pressão dos questionamentos oriundos da CEI. O secretário sucumbiria depois. O ex-secretário também sofria bastantes críticas por parte da população que o procurava na SEJEL e pela imprensa, pelo grande números de viagens que fazia à Bahia, muitas delas durante a semana, com a finalidade de apitar partidas de futebol pelo campeonato Baiano.


Juiz dá 30 dias para Prefeitura do Natal realizar reparos na unidade de saúde da África

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de 30 dias para que o município de Natal adote providências no sentido realizar os reparos necessários na Unidade de Saúde da comunidade África.

O magistrado determinou o conserto na cobertura de corredor que interliga as duas alas da unidade; a abertura de um portão lateral que servirá de entrada para as ambulâncias; reparos nos cômodos com mofo e manchas de infiltração; na sala de expurgo, que está com ralo obstruído, entre outras coisas.

Persistindo as irregularidades o município será multado em R$ 1.000,00 dia.

O município reconhece os problemas indicados na Ação Civil Pública, porém, invocou a lei de responsabilidade fiscal, orçamentária e licitações para persistê ncia dos graves defeitos apontados.

“Vê-se, pois, que a situação posta na ação revela descuido, por parte do Município de Natal, no tocante ao atendimento à saúde em unidade situada na comunidade África. Constata-se, também, que fora contratada uma empresa, com recursos municipais, para execução de obras, mas que, atualmente, encontra-se o posto de atendimento em circunstâncias de abandono e condições insalubres no atendimento”, destacou o juiz.

 

(TJRN)

Audiência de conciliação entre Município de Natal e SINTE será dia 24 de abril

Já está marcada para a próxima terça-feira (24), às 14h, a audiência de conciliação entre a Prefeitura do Natal e o SINTE para tratar da greve dos educadores de Natal.

A audiência foi concedida pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza em atendimento a solicitação do Sinte-RN.

Município tem prazo de 15 dias para contratar empresa que realizará concurso da Semob; descumprimento gera multa pessoal à prefeita de R$ 50 mil

O Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Natal inicie o processo de licitação para contratar responsável pela realização de concurso público para o cargo de agente de trânsito da Secretária de Mobilidade Urbana. O magistrado fixou multa pessoal à prefeita no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O juiz estabeleceu ainda que, na hipótese de unificação das carreiras de Agente de Trânsito, Fiscal de Transporte Urbano e Fiscal de Transporte Coletivo, deverá o Município de Natal contemplar no número de vagas do certame a quantidade de vagas relativa aos cargos de Fiscal de Transporte Urbano e Fiscal de Transporte Coletivo, atualmente ocupadas por remoção ou cessão.

O concurso público para provimento de cargos para a antiga STTU foi anulado por fraude e a Justiça agora determinou o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta do município com o Ministério Público Estadual objetivando resolver o problema, realizando um novo certame.

“(…) acolho parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar a intimação do Município de Natal, através de seu Procurador Geral para, no prazo de 15 dias, inaugurar processo licitatório para contratação de entidade responsável pela realização de concurso público para provimento do cargo de Agente de Trânsito”, destacou o juiz Geraldo Antônio Mota.

 

(TJRN)

Procuradora Geral do Estado tem dez dias para analisar precatórios do Idema

A audiência de conciliação entre os servidores do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Governo do Estado deu início na manhã desta segunda-feira (16) às audiências de conciliação no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Essas atividades visam retomar o pagamento das dívidas e o cumprimento das decisões judiciais dos processos dos precatórios.

A procuradora do Estado (PGE), Magna Letícia Câmara, pediu vistas d os aut

os alegando a necessidade de analisar as informações e confrontar os dados. “Não há como finalizar esse processo sem uma cautela inicial até porque a PGE não participou da audiência anterior”, disse ela.

Havia um acordo anterior entre os servidores do Idema e Governo do Estado, mas a Procuradoria requereu uma nova conciliação, desta vez com a participação de um procurador estadual.

O juiz Luiz Alberto Dantas concedeu 10 dias para que os autos sejam analisados e devolvidos ao TJRN. Esse prazo finaliza no próximo dia 26, às 18h. “A previsão é que esse processo seja julgado até o final desse primeiro semestre”, destacou o magistrado.

 

(TJRN)


Errata Operação Folguedo

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que ontem, 12, durante as buscas e apreensões da Operação Folguedo, foi preso em flagrante o Sr. FRANCISCO DE ASSIS SILVA e não o Sr. ELSON MARINHO DE PAIVA, como anteriormente divulgado.

O Sr. ELSON MARINHO DE PAIVA é proprietário da Empresa Paus e Pedras Ltda, que fabrica cal e também está sendo investigada pelo Exército Brasileiro, suspeita de empregar irregularmente explosivos em sua atividade mineradora.

Ontem foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do Sr. ELSON MARINHO DE PAIVA e nas duas sedes de sua empresa, mas nada foi encontrado.

As apreensões da Operação Folguedo ocorreram na sede da Empresa DICAL LTDA, de propriedade do Sr. LEODÉCIO MEDEIROS DA SILVA, que não estava no local. A Polícia prendeu em flagrante o Sr. FRANCISCO DE ASSIS SILVA, que, no momento das buscas, se apresentou como responsável pelo estabelecimento empresarial.

As investigações devem continuar porque, segundo o Sr.

LEODÉCIO MEDEIROS DA SILVA, em interrogatório prestado ontem à tarde na Delegacia de Polícia de Apodi, há outras empresas atuando na Região do Lajedo de Soledade e todas elas estariam empregando os mesmos métodos de extração de rochas, incluindo o uso de explosivos.

Ainda segundo o Sr. LEODÉCIO, as empresas da região fazem parte da Associação dos Produtores de Cal do Vale do Apodi, cujo Presidente é o Sr. ELSON MARINHO DE PAIVA.

Perante a Autoridade Policial, o Sr. LEODÉCIO MEDEIROS DA SILVA assumiu a responsabilidade pelos explosivos encontrados em sua empresa e, em razão disso, deve responder a uma ação penal pela prática do crime do art. 16, parágrafo único, Inc. III, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

 

(MPRN)

Entre mocinhos, bandidos e milhões desviados, requerentes esperam que crise no judiciário não atrase ainda mais quitação de precatórios

Muito tem se falado sobre a fraude e desvio de milhões no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. Mas pouco ou nada tem se falado sobre a situação dos requerentes desses precatórios.

Com a fraude descoberta, os requerentes, sejam com origem no Estado ou Município, não podem pagar esta conta.

Quando estes cidadãos terão os seus precatórios pagos?

Preocupada e indignada, uma leitora do blog fez a seguinte indagação:

“Existe um calendário de negociação e pagamento dos precatórios, agendado para acontecer de 16 a 20 de abril. Mas será que vão pagar mesmo? Será que irão respeitar a preferência garantida aos precatórios de natureza alimentícia? Os requerentes correm o risco de Município e Governo aproveitarem a crise que passa a ambiência judicial do estado para postergar ainda mais essa quitação”, analisou MZPG.

O problema é grave e a justiça não pode escantear esse contingente de requerentes com direitos adquiridos.

Existem precatórios com mais de 12, 13 anos, cujo ente devedor tem origem no Município de Natal e municípios do interior, Governo do Estado do RN, IPERN, passando por uma gama de fundações e autarquias como EMATER, DER, FUNDAC, UERN, FJA e DETRAN.

O lamaçal que toma conta, hoje, das vias do judiciário, não poderia nem deveria ser fator determinante para retardar e prejudicar, ainda mais, o direito de tantos e quantos requerentes, muitos deles há mais de uma década na fila de espera pelo cumprimento das decisões judiciais.

Zona Norte de Natal terá “Justiça Itinerante” pelas próximas duas semanas

Uma equipe do programa Justiça Itinerante, desenvolvido pelo Juizado Especial de Natal, estará funcionando na Zona Norte de Natal, a partir da próxima segunda-feira. Entre os dias 16 e 19, o atendimento será no Natal Norte Shopping, conjunto Potengi, no horário das 8 às 17 horas.

Entre os dias 23 e 26, a equipe estará na Redinha, atendendo, também das 8 às 17 horas, na Escola Estadual Dulce Wanderlei.

O objetivo do programa é facilitar o atendimento a pessoas carentes em suas próprias comunidades, com a busca de soluções para demandas no valor máximo de 40 salários mínimos.

Podem ser levadas à Justiça itinerante, dentre outras, ações relativas a pequenas cobranças, indenizações, acidentes de trânsito, despejo para uso próprio, reclamações sobre tarifas referentes a serviços de telefonia, fornecimento de água e energia elétrica.

Esta semana, até esta quinta-feira, dia 12, o atendimento está sendo na Escola Municipal Jean Mermoz, na Rua Barão de Mauá, Bairro do Bom Pastor.

MP deu 10 dias para a SEMTAS explicar irregularidades encontradas em abrigo da prefeitura que acolhe crianças e jovens em situação de rua

A 21ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude instaurou diversos Inquéritos Civis a fim de apurar as condições de funcionamento da Casa Lar Aldeia SOS – Casa IV, com também acompanhar o desenvolvimento dos programas do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP) de Natal/RN destinados a atender crianças e adolescentes nesta situação.

Após visitas periódicas realizadas no final de 2011 e início deste ano de 2012 pela 21ª Promotoria de Justiça foram identificadas diversas irregularidades relativas às condições de funcionamento em diversos eixos: estrutura-física; materiais de consumo e permanente; e trabalho social. A Promotoria também tomou conhecimento, por meio de denúncia encaminhada pelo CAOP Cidadania à 43ª Promotoria de Justiça, da problemática acerca da falta de proteção dos moradores de rua, muita vezes crianças e adolescentes.

O 21º Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Freitas Barros oficiou a Coordenação da Casa Lar Aldeia SOS-Casa IV e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistê ncia Social, para que, no prazo de 10 dias, pronunciem-se acerca das irregularidades encontradas.

 

(MPRN)

Justiça determina que Prefeitura do Natal elabore projeto de microdrenagem no Planalto; descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 300 mil

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública e determinou que Município de Natal elabore um projeto de microdrenagem do bairro planalto, incluindo as medidas emergenciais indicadas em um laudo da UFRN apontadas nos autos num prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

Ele determinou ainda que o Município inclua, no orçamento do ano de 2013, destinação de verba pública própria (se não conseguir financiamento ou convênio com Estado ou União) para execução da obra nos termos do projeto acima previsto, nesta parte sob pena de multa única no valor de R$ 17 milhões – valor suficiente à execução da obra, conforme afirmado pelo Município.

O magistrado determinou por final que execute a totalidade da obra até o término do ano de 2014, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão e que execute, num prazo de 45 dias, em caráter emergencial, obra suficiente para a erradicação ou minoração da voçoroca, garantindo a integridade do leito da Rua São Bráulio, bem como, afastando os riscos de que as residências situadas nas proximidades do ponto erodido possam vir a ser abaladas ou “engolidas” pela voçoroca, sob pena de multa única no valor de R$ 1 milhão.

O juiz fixou que o valor de todas as multas previstas se tornem exigíveis por descumprimento e que serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da justiça até que o Município comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (a elaboração do projeto; a contratação para execução da obra de microdrenagem; a contratação ou efetivação por meios próprios da solução emergencial quanto à voçoroca), e cumpridas as obrigações, os valores bloqueadas serão liberados em favor do próprio Município.

Ele determinou a notificação, pessoalmente, da Prefeita Municipal do Natal e do Secretário Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura – SEMOPI, para cumprimento e eventual responsabilização pessoal por crime de desobediência e açã o de impr

obidade.

 

(TJRN)

Agora já são 30 detentos trabalhando nas obras da Copa em Natal

Subiu de 8 para 30 o número de detentos empregados nas obras do estádio Arena das Dunas, que receberá, em Natal (RN), jogos da Copa do Mundo de Futebol. Esse aumento foi verificado no período de outubro de 2011 a março deste ano. É mais um avanço do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que utiliza a inclusão produtiva para prevenir a reincidência criminal.

As contratações foram articuladas por três parceiros do CNJ no estado: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e a Construtora OAS, encarregada da execução das obras. Os admitidos são cumpridores de pena dos regimes semiaberto e aberto.

O emprego dessa mão de obra obedece ao Termo de Cooperação Técnica que o CNJ firmou, em janeiro de 2010, com o Comitê Organizador Local, o Ministério dos Esportes e os estados e cidades que vão receber o mundial. O acordo prevê que, em obras com mais de vinte trabalhadores, 5% dos postos de trabalho sejam reservados para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.

Até o momento, seis das doze cidades-sede já cumpriram o Termo de Cooperação Técnica: Natal, Cuiabá, Salvador, Belo Horizonte, Brasília e Fortal

eza. O CNJ tem a expectativa de que o mesmo aconteça nas demais: Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Manaus e Recife.

Em Natal, os resultados vão além do trabalho no canteiro de obras no estádio. Alguns detentos passaram a integrar a Escola OAS e, à noite, são alfabetizados ou cursam os ensinos fundamental e médio.

O programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ em outubro de 2009. Ele é executado, de forma descentralizada, pelos tribunais de Justiça e tem como parceiros órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em 2010, recebeu o VII Prêmio Innovare, distinguido como prática do Judiciário que beneficia diretamente os cidadãos.

 

(TJRN / Agência CNJ)

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.

O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.

O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.

O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.

O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.

 

(MPRN)

Expediente da Justiça e Corregedoria na Semana Santa

Justiça e Corregedoria estabelecem o expediente da Semana Santa 2012 por meio da Portaria Conjunta nº 02/2012.

Nos dias 5 e 6 de abril não haverá expediente.

O expediente da primeira e segunda instâncias no dia 4 de abril será das 7h às 13h. Ficam, assim, automaticamete prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, os praz

os que se vencerem ou iniciarem nesta data.

Pela Portaria, fica estabelecido, também, que no dia 4 de abril, após as 13 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 05 do mesmo mês (quinta-feira) ficarão responsáveis pela apreciação dos pedidos que exijam urgência.

Ainda em relação ao dia 4 de abril, fica determinado que, a partir das 13h, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.

Justiça Federal instala nova Vara Federal, especializada em ações criminais

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte instalou nesta sexta-feira (30) uma nova Vara Federal, que funcionará em Natal. A 14ª Vara Federal será especializada em ações criminais. Em uma concorrida solenidade, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira, destacou que a nova Vara atenderá a demanda reprimida que há para o Judiciário Federal.

Durante o discurso de instalação, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região lembrou que no início da carreira de magistrado, quando atuava em Alagoas, chegou a trabalhar por dois meses como Juiz Fe

deral no Rio Grande do Norte. “A Justiça Federal cresceu e o próprio Estado também. Hoje temos 14 Varas Federais”, ressaltou.

O Diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, ressaltou que a escolha da nova Vara para ser especializada em ações criminais foi uma sugestão de um grupo de trabalho formado pelos juízes e cuja indicação foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Com a 14ª Vara Federal, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte passa a contar com 14 Varas Federais, instaladas em cinco municípios Natal, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu.

 

(JFRN)

Ministério Público apura da prefeitura de Touros a falta de iluminação pública no bairro de Novo Horizonte

População do município de Touros insatisfeita com a atual gestão, provoca o Ministério Público para apurar a falta de iluminação pú blica no Bairro Novo Horizonte.

O inquérito civil público foi instaurado pela Promotora de Justiça Sandra Angélica Pereira Santiago.

O MP requisitou a Prefeitura para que no prazo máximo de dez dias úteis esteja informando o motivo da falta de iluminação, bem como se há algum projeto de iluminação pública para aquela localidade, uma vez que, mesmo sem contar o serviço, os moradores pagam a tarifa na conta da COSERN.

À COSERN também foi requisitado informações sobre o valor arrecadado a título de contribuição de iluminação pública repassado ao Município de Touros durante o ano de 2011.

Precatórios: audiência de Instrução e julgamento será na sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), a partir das 8h30, o juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior, realizará uma audiência de Instrução e Julgamento para ouvir os denunciados George Luis de Araújo Leal, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira Costa e Carlos Alberto Fasanaro Junior. O magistrado também pretende ouvir 11 testemunhas, sendo nove do Ministério Público e duas de defesa.

Apesar de ser uma audiência pública, o magistrado entende que é inviável a presença de pessoas alheias ao caso, pois a sala de audiências não é grande o suficiente para comportar um grande nú mero de pessoas.

São cinco réus, cada um deve trazer, pelo menos, um advogado; mais os policiais que vão escoltar os réus presos – dos cotados apenas Cláudia Sueli está em liberdade – três promotores do Ministério Público Estadual, as 11 testemunhas, o juiz e o escrivão. Não há estrutura para que outras pessoas fiquem na sala de audiências que comporta, confortavelmente, cerca de dez pessoas”, explicou o juiz José Armando Ponte Dias Junior.

O magistrado pretende ouvir todos os intimados. A previsão é que a audiência se prolongue até o final da tarde da sexta-feira.

Não sendo possível colher o depoimento de todos, o magistrado marcará uma outra audiência para concluir a oitiva.

 

(TJRN)

Juiz manda tirar de circulação ônibus com dizeres “Vereador Aquino Neto: o repórter cidadão”, por entender ser propaganda eleitoral antecipada do edil pevista

O juiz em substituição da 3ª Zona Eleitoral, José Dantas de Paiva, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, deferiu liminar nesta terça-feira (20), para que seja retirado imediatamente de circulação um ônibus de propriedade do vereador Francisco Sales de Aquino Neto, flagrado na avenida Hermes da Fonseca no último dia 15 de março ostentando em letras ampliadíssimas a expressão “Vereador Aquino Neto: o repórter cidadão”. O juiz entendeu que houve, no caso, pelo menos em primeiro exame, o descumprimento da regra que determina que a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho do ano da eleição.

O fato foi denunciado perante a 3ª Zona, de acordo com a promotora Eleitoral, Naide Maria Pinheiro, e conforme relato, o veículo de placa “MXO 1991” permaneceu estacionado na frente do Estádio Juvenal Lamartine durante toda a tarde do dia 15 de março, local onde há grande fluxo de pessoas e veículos em Natal.

Para o juiz da propaganda, verificou-se, pelas fotos juntadas aos autos, que o representado agiu em desacordo com a legislação eleitoral, tendo havido, pelo menos em primeiro exame, o descumprimento da norma descrita no art.

36, caput, da Lei n.º 9.504/97.

De acordo com a sentença do juiz José Dantas, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, o vereador está obrigado a retirar imediatamente de circulação o ônibus de placa “MXO 1991” e de qualquer outro veículo que contenha publicidade semelhante em seu favor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais.

 

(TRE/RN)


TJ imputa multa de R$ 20 mil/dia à Prefeitura do Natal por não cumprir decisão de realizar reforma nas Unidades de Saúde da Família do Planalto

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu os pedidos de execução de multas formulados pelo Ministério Público contra a prefeita de Natal, Micarla Araújo de Souza Weber, e a Secretária Municipal de Saúde de Natal, Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira.

Motivo das multas: o não cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no sentido de fixação de prazos para o Município ser obrigado a garantir e viabilizar a obra de reforma das Unidades de Saúde da Família do Bairro Planalto.

Por outro lado, o juiz manteve a multa ao ente público, e considerando que não houve até agora o cumprimento do que foi determinado na decisão do Tribunal de Justiça, o magistrado achou por bem em elevar a multa fixada para o valor de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento, devendo o Município de Natal ser intimado da decisão.

Ao analisar o caso, o juiz constatou que não existe mesmo nos autos uma decisão impondo multa à Prefeita e à Secretária de Saúde do Município de Natal. O Tribunal de Justiça, na decisão que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, decidiu “fixar multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento dos prazos aqui estipulados“.

Para ele, apesar da decisão não se referir expressamente sobre quem arcaria com tal multa, conclui-se, ao menos em razão da leitura da parte dispositiva do julgado, que o ente público – e não os seus agentes - suportará o ônus da multa coercitiva.

O magistrado explicou que ao longo dos anos, tem decidido pela imposição de multa aos gestores como um método coercitivo, visando o efetivo cumprimento dos provimentos judiciais em casos de desobediência. Ele ressaltou que sempre pensou que a multa serviria de mote, a rigor, tanto para manter o prestígio e integridade das decisões judiciais, como para fomentar uma posição pedagógica junto aos gestores públicos, de forma a evitar a desobediência.

Porém, em razão do entendimento consolidado nos tribunais superiores, especialmente pelo STJ – no sentido de afastar a imposição de multas coercitivas aos gestores públicos, ele mudou sua opinião e acolheu os argumentos expendidos na exceção de pré-executividade, indeferindo assim os pedidos de execução de multas contra os gestores, mas mantendo contra a Prefeitura.

 

(TJRN)

Ex-prefeito Carlos Eduardo move processos contra secretário de Educação de Natal, Walter Fonseca, por danos morais, calúnia, difamação e injúria

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, teceu críticas a gestão da educação da capital, sobre os atos intempestivos de exonerações em massa de 25 diretores de CMEIs, em pleno carnaval, sem que esses gestores, pais e comunidade fossem consultados. O ex-prefeito citou o fato na Rádio Globo Natal.

Não aceitando como válidas as críticas, o secretário de educação de Natal, Walter Fonseca, fez uso de sua pá gina no microblog Twitter, no dia 25 de fevereiro, e retaliou o ex-prefeito com postagens ofensivas.

Enquanto Carlos Eduardo criticou a gestão e seus atos, o secretário enveredou por outro caminho e, em resposta, agrediu o ex-prefeito em tom pessoal e inflamado.

Para cada ação, uma reação. Nesse caso foram duas reações. Carlos Eduardo move dois processos contra Walter Fonseca, nas varas cível e criminal, um de “Danos Morais” (nº do processo 0108475-98.2012.8.20.0001 – Vara Cível), outro de “Calúnia, difamação e injúria” (nº do processo 0108476-83.2012.8.20.0001 – Vara Criminal).

 

Veja alguns dos posts do secretário Walter Fonseca em ataque ao ex-prefeito.


Fonseca poderia ter aproveitado esse espaço de informação tão dinâmica que é o Twitter para rebater as críticas no campo profissional, das idéias. Poderia e deveria ter explicado aos seus seguidores o porque das exonerações dos 25 gestores em pleno carnaval, pegando a todos de surpresa, sem que ninguém fosse consultado (gestores, pais e comunidade). Mas ele preferiu não fazê-lo.

Resumo. O secretário recebeu críticas administrativas, devolveu com ataques pessoais e falou em respeito!

Vá entender!

 

SÓ ESCLARECENDO

O secretário Walter Fonseca mora em apartamento de luxo na caríssima Praia de Areia Preta, em Natal, e responde a mais um processo na Justiça, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo MPRN, cuja monta perfaz uma soma de R$ 570 mil.

 

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO E CONSULTE OS PROCESSOS.

http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=01001174D0000&processo.foro=1

http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=0100117DD0000&processo.foro=1

http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=2Y00006O10000&processo.foro=106

Vereadores Ney Lopes Júnior e Professor Luis Carlos são condenados pela justiça eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada

O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva julgou nesta terça-feira (13) as primeiras representações referentes a propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15) e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. Na mesma data, o juiz ainda deferiu liminar requerida pela Representante do Ministério Público Eleitoral, promotora Naide Maria Pinheiro, para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.

A representação do Ministério Público contra o vereador Luís Carlos baseou-se em anúncio publicitário divulgado no Jornal de Hoje, em 6 de fevereiro deste ano, no qual o vereador municipal e potencial candidato à reeleição no próximo pleito tem sua história pessoal narrada e enaltecida, e ainda oferece acesso gratuito em seu blog a aulas de preparaçã o para

o ENEM e a para o vestibular da UFRN.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que “não resta dúvida de que o Representado, ao mencionar sua vida política em que se consagra vereador pela primeira vez em 2004 e a luta empreendida para a melhoria da educação no município de Natal, está promovendo sua candidatura junto à população”, e condenou o vereador a se abster de publicar novos anúncios em jornais, revistas e congêneres ou de utilizar qualquer outro meio publicitário durante o período vedado por lei (até 5 de julho), bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Já a representação contra o vereador Ney Lopes de Souza Júnior foi proposta em função da colocação de placas luminosas em dois locais de ampla circulação de potenciais eleitores, contendo texto que atribui unicamente ao vereador em questão a feitura de uma lei municipal. De acordo com o juiz José Dantas de Paiva, a mensagem transmitida claramente tem objetivos eleitorais, “uma vez que o destaque não é dado ao fato, mas propriamente ao seu protagonista”. O vereador foi condenado a retirar as placas, sob pena de multa diária, a abster-se de apor novas placas ou de utilizar qualquer outro meio publicitário durante o período vedado em lei e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

O juiz da 3ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, também deferiu liminar no sentido de retirada imediata de adesivos alusivos ao pré-candidato Daniel Arruda, localizados à rua Governador Antônio de Melo, em Natal, bem como em outros locais que tenha aposto. A propaganda foi constatada pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral após denúncia anônima, e caso não seja retirada, ou caso o pré-candidato não se abstenha de distribuir calendários em que constam seu nome e fotografia, ele estará obrigado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 

(TRE/RN)

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter; descumprimento por parte dos candidatos pode gerar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil

Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusã o de massa

e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra.

As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.

O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.

Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 – Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.

Ao devolver o caso para julgamento, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.

A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.

As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

(Agência Brasil)